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ELEIÇÕES GERAIS 2024

Ilícitos eleitorais e o papel dos tribunais: Juízes apelam por acção da assembleia da república na justiça constitucional

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Alguns juízes de direito pedem a intervenção da Assembleia da República para esclarecer questões relacionadas à justiça constitucional e evitar dúvidas sobre a actuação dos tribunais judiciais nos distritos e do Conselho Constitucional na gestão dos ilícitos eleitorais, tornando necessária uma revisão da legislação pertinente.

O Pedido foi formulado em Nampula, durante o workshop regional de auscultação para a adopção de reformas a curto prazo a serem implementadas no Processo Eleitoral Moçambicano, promovidas pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique (CDHOAM).

Carlos Mondlane e Serguei Costa, juizes de direito, afirmaram que a solução mais adequada para dirimir o conflito entre os tribunais é a revisão da legislação.

Carlos Mondlane disse que a solução passa em consultar o povo, ou seja, a Assembleia da República. Ele explicou que em algum momento pode se considerar que a lei não é muito clara nesse aspecto e, por isso, a Assembleia da República deve estabelecer directrizes mais claras, revisando a legislação para definir com clareza os papéis dos tribunais locais e constitucionais, a fim de permitir que as eleições sejam realizadas com os actores envolvidos compreendendo claramente suas responsabilidades.

Segundo o magistrado, “uma das questões de grande importância neste ramo do direito eleitoral é o embate de competências entre o Conselho Constitucional e os órgãos judiciais”.

De acordo com suas palavras, o Conselho Constitucional em algumas situações durante o processo eleitoral afirma que os tribunais locais não possuem a autoridade para anular as eleições, enquanto os tribunais judiciais argumentam que possuem tal competência.

“Neste cenário específico, o Conselho Constitucional afirmou que os tribunais locais não possuem a capacidade necessária para julgar determinados assuntos relacionados ao processo eleitoral, os quais são de competência exclusiva do Conselho Constitucional. Entretanto, nesse caso em questão vamos analisar de forma mais aprofundada. Quando nos referimos à justiça, temos o objectivo de estabelecer um conjunto claro e transparente de competências para os órgãos judiciais. Isso porque não deve existir margem para dúvidas por parte dos utentes desse mesmo conjunto de regras”.

“De fato, é essencial destacar nesse tema dos conflitos de competências entre as diferentes esferas judiciais que o acesso à justiça constitucional é uma responsabilidade de todos, assegurando que os actores políticos envolvidos no processo eleitoral alcancem resultados justos e que estejam alinhados com os princípios fundamentais”.

Mondlane afirma ser imprescindível que os tribunais sejam confiáveis e imparciais, com isenção reconhecida nas leis.

“Não faz sentido que o conselho constitucional restrinja-se a analisar e aprovar questões com fundamento, por exemplo, na conformidade com os princípios da impugnação prévia. Como saber se um acto não é contestado no momento em que ocorre, esse mesmo acto não deve ser reconhecido pelas autoridades judiciais como um princípio relacionado ao litígio eleitoral”, explicou, ressaltando que a justiça eleitoral depende da definição clara dos papéis dos tribunais.

De acordo com Carlos Mondlane, é fundamental que a população, as organizações da sociedade civil, os líderes políticos e demais interessados participem activamente da discussão sobre a definição do papel dos tribunais locais e do conselho constitucional.

No entanto, o juiz de direito do Tribunal Judicial de Nampula, Serguei Costa, que assumiu existirem conflitos de competências entre os tribunais distritais e o Tribunal Constitucional na justiça eleitoral das eleições em Moçambique, afirma que, em primeiro lugar, cabe ao próprio Conselho Constitucional esclarecer as competências, como tribunal superior responsável pela justiça eleitoral. Em segundo lugar, ele sugere recorrer ao parlamento para revisar a legislação correspondente.

“No que diz respeito ao suposto conflito de competências entre os tribunais locais e o Conselho Constitucional, aquele que pode restabelecer a legalidade é o Conselho Constitucional, o qual é o Tribunal Superior. Este é responsável pela garantia da justiça constitucional e tem a competência de resolver disputas de competências entre os tribunais.

“Desse modo, deparamo-nos com um cenário concreto envolvendo uma disputa de competência no âmbito eleitoral, que a legislação atribui aos tribunais distritais, porém o Conselho Constitucional também se atribui a competência para solucionar esse mesmo litígio. E acima do Conselho Constitucional, não existe nenhum órgão em termos de recursos e hierarquia para decidir acima dele. Possivelmente, uma solução seria a revisão da própria legislação”, avaliou o magistrado.

O magistrado afirma que é incoerente a existência de falta de transparência, já que a própria legislação é explícita no que se refere às responsabilidades de lidar com questões eleitorais.

“Então, se a lei atribui a competência a um certo tribunal no distrito, então é só observar a lei”, afirmou ao explicar que o que precisa ser aprimorado é apenas a interpretação literal da lei, pois a lei é muito clara. Apenas a interpretação literal da lei pode resolver as disputas.

Mesmo que o Conselho Constitucional tenha manifestado sua posição que o tribunal distrital não possui competência quando a lei já determinou, não há mais instância para recorrer. Não existe outro lugar para apelar em relação a isso. As decisões constitucionais são definitivas e não podem ser contestadas, são julgadas em última instância. Nelton Sousa

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